BRIGADEIRO ANTÔNIO DE SAMPAIO É ETERNIZADO NO LIVRO DOS HERÓIS DA PÁTRIA leginfce©photo
ÍNTEGRA DA LEI Presidência da República LEI n° 11.932 DE 24 DE ABRIL DE 2009 Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ................................................................................................................................................................................................................................. NOTA - AINDA DURANTE O ANO DO BICENTENÁRIO DE SAMPAIO ESTÁ PREVISTA A REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE SUA INSCRIÇÃO NO PANTEÃO. |
Comemoração Nacional da Arma de Infantaria ( 2009) e do Bicentenário de Nascimento do Brigadeiro Sampaio (2010) Legião da Infantaria - Presidência Executiva - Fortaleza - Ceará - ©2008 - Todos os direitos reservados |